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Segundo a Lei Federal n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), a garantia do direito a cidades sustentáveis consiste em
direito das presentes e futuras gerações à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
direito à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
direito à participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, na execução e no acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
oferta, por parte do Poder Público, de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e às necessidades da população e às características locais.