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Segundo a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, é atribuição do Município
prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial.
propor política tributária específica e de incentivos para implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidades nas aglomerações urbanas.
implantar incentivos financeiros e fiscais para a efetivação dos princípios e diretrizes da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana.