

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto ao Estudo do Impacto de Vizinhança (EIV), podemos afirmar que:
A realização do Estudo de Impacto de Vizinhança dispensa a realização do Estudo de Impacto Ambiental, quando previsto.
O Estudo de Impacto de Vizinhança é destinado a determinar os possíveis impactos que podem ser gerados pelas atividades privadas a serem realizadas nas áreas urbanas.
Os empreendimentos listados no Estatuto da Cidade deverão necessariamente ser objeto de Estudo do Impacto de Vizinhança.
Os resultados do Estudo de Impacto de Vizinhança são disponibilizados apenas aos membros do poder público, aos particulares envolvidos no empreendimento, bem como as lideranças da comunidade possivelmente atingida.
O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.