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O Estatuto da Cidade é a lei que estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo. Conforme previsão na Lei n. 10. 257/2001 é possível afirmar:
O Município poderá instituir o imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo mediante condições, inclusive com a majoração da alíquota pelo prazo de quinze anos consecutivos, nos termos da lei específica municipal, respeitada alíquota máxima de quinze por cento.
O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado, sempre de forma onerosa, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis e sem possibilidade de transferência a terceiros.
Na pendência de ação de usucapião especial urbana ficarão sobrestados quaisquer outras ações possessórias, sendo dado prosseguimento apenas às demandas petitórias.
A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.