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O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado − PDUI é instrumento que
fixa diretrizes exclusivamente para questões de moradia em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos estados.
substitui o Plano Diretor dos Municípios e deverá ser revisado a cada dez anos, fazendo prevalecer o interesse local e gerando um planejamento definido a respeito da autonomia dos municípios.
visa a embasar o crescimento dos municípios pertencentes à mesma região metropolitana ou ao mesmo aglomerado urbano e deverá conter diretrizes quanto ao uso e ocupação do solo urbano e às normas para a articulação das políticas intersetoriais.
tem como objetivo garantir a articulação interfederativa no ato de planejamento e execução das políticas públicas relacionadas ao Meio Ambiente e à Sustentabilidade do município.
visa a embasar uma série de atividades e orientações para incorporar requisitos essenciais estabelecidos pela Política Nacional de Mobilidade (Lei no 12.587/2012) ao plano do município.


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