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A Lei Federal nº 10257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, prevê que o Plano Diretor é um instrumento obrigatório, entre outras condições, para cidades:
com mais de 20 mil habitantes, caso seja integrante de uma região metropolitana
com mais de 20 mil habitantes, caso seja integrante de uma área de especial interesse turístico
com mais de 20 mil habitantes, mesmo se não integrante de uma região metropolitana ou de uma área de especial interesse turístico
com mais de 25 mil habitantes, mesmo se não integrante de uma região metropolitana ou de uma área de especial interesse turístico