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No Brasil, as bases para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). O Estatuto da Cidade pode ser considerado o principal marco legal para o desenvolvimento das cidades, junto à Constituição de 1988, de onde originam seus princípios e diretrizes fundamentais. Ele estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
No seu artigo 2º, o Estatuto da Cidade dispõe que “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”. Aponte a afirmativa que NÃO exemplifica essa afirmativa:
A política urbana, através do planejamento urbano, deve ir além dos aspectos físicos e territoriais, encarando o ordenamento do território como um meio para cumprir objetivos maiores para as presentes e futuras gerações.
A política urbana, através da oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados, deve atender aos interesses e necessidades da população e às características locais.
A política urbana, através de seus mecanismos legais, deve estimular as distorções sobre as informações referentes ao crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
A política urbana, através de seus mecanismos legais, deve garantia o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
A política urbana, através de seus mecanismos legais, deve induzir o desenvolvimento inclusivo, sustentável e equilibrado, de modo a corrigir essas distorções históricas.