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O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) constitui instrumento de planejamento, controle urbano e subsídio à decisão do Poder Público para aprovação de projeto, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicos ou privados, em área urbana ou rural, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente, causar-lhes dano ou exercer impacto sobre eles.
De acordo com o disposto no Artigo nº 37 da Lei nº 10.257/2001 o EIV deve ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I adensamento populacional e valorização imobiliária.
II equipamentos urbanos, comunitários, paisagem urbana, patrimônio natural e cultural.
III geração de tráfego, demanda por transporte público e uso e ocupação do solo.
IV geração de emprego e renda.
V ventilação, iluminação e capacidade da infraestrutura de saneamento.
Identifique a opção que contém os itens corretos:
I, III, IV e V.
I, II, IV e V.
II, III, IV e V.
I, II, III e IV.
I, II, III e V.