

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, o registro do loteamento só poderá ser cancelado
por requerimento do loteador, com anuência do Governo do Estado, sem lotes objeto de contrato.
por determinação da União, independentemente de algum lote tiver sido objeto de contrato.
por determinação da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, sem lote como objeto de contrato.
por requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, sem lote como objeto de contrato.