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Proprietário de um imóvel urbano não edificado, situado no...

Proprietário de um imóvel urbano não edificado, situado no centro de uma cidade no Estado do Rio de Janeiro, João foi informado por vizinhos de que o poder público municipal poderia adotar várias medidas legais em razão da não edificação do solo urbano. Argumentando que a Constituição da República protege seu direito fundamental à propriedade, João buscou assistência jurídica, e lhe foi esclarecido que a Constituição prevê que o Município, mediante lei específica para a área em questão, incluída no plano diretor, pode exigir, nos termos da lei federal, que o particular promova o adequado aproveitamento do solo urbano. Permanecendo sua omissão, João está sujeito à pena, sucessivamente, de (I) parcelamento ou edificação compulsórios; (II) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; e (III) desapropriação, que ocorre

A
mediante justa e prévia indenização em dinheiro, observado o procedimento legal que possui duas fases: a declaratória e a executória.

B
sem qualquer indenização, na modalidade urbanística sancionatória, desde que o imóvel passe a ser destinado a atender ao interesse público, na forma da lei.

C
com indenização apenas pelas benfeitorias, desde que haja necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, observado o procedimento legal que possui duas fases: a declaratória e a executória.

D
com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

E
mediante pagamento posterior, com títulos da dívida pública municipal com prazo de resgate de até cinco anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.