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O titular de direito líquido e certo decorrente de direito...

O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro,


A

poderá impetrar mandado de segurança, como substituto processual do titular do direito originário, se este não o fizer em 30 dias, a contar do ato coator.


B

poderá impetrar mandado de segurança, como substituto processual do titular do direito originário, se este não o fizer em 30 dias, após notificado judicialmente.


C

poderá impetrar mandado de segurança, como substituto processual do titular do direito originário, se este não o fizer em 30 dias, após notificado por carta registrada.


D

poderá impetrar mandado de segurança diante da inércia do titular do direito originário, independentemente de notificação, mas, se já então pendente o referido mandado de segurança, só poderá neste intervir como assistente.


E

não poderá impetrar mandado de segurança, haja vista inexistir previsão legal de legitimidade extraordinária nessa hipótese.