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É cabível o mandado de segurança contra ato:

É cabível o mandado de segurança contra ato:


A

de gestão comercial praticado pelos administradores de empresas públicas;


B

do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;


C

de reitor de universidade particular que nega a matrícula a aluno no período subsequente;


D

de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;


E

de decisão judicial transitada em julgado.