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Acerca do Mandado de Segurança Coletivo, previsto na Lei n° 12.016, de 7 de agosto de 2009, é correto afirmar que
pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos, desde que mediante autorização especial e pertinentes às suas finalidades.
os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser difusos, coletivos e individuais homogêneos.
o mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais.
a liminar só poderá ser concedida inaudita altera parte se prestada caução.
a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.