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No que diz respeito aos danos relativos aos interesses individuais homogêneos relacionados às relações de consumo, considerando apenas o critério territorial, se o dano atinge
apenas algumas comarcas, bem determinadas, a competência será de qualquer uma delas, por prevenção.
toda uma região, a competência será de qualquer comarca que possua vara especializada.
todo o Estado ou boa parte dele, a competência será de qualquer comarca atingida, por prevenção.
dois Estados, a competência será da capital do maior Estado.
todo território nacional, a competência será obrigatoriamente do Distrito Federal.