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DÉCIO propõe ação popular impugnando ato lesivo ao patrimônio público no âmbito do Município BETA. Referida ação é julgada improcedente, com apreciação de mérito, por deficiência de provas, dando-se o trânsito em julgado da decisão. Ato contínuo, TÍCIO pretende propor ação popular impugnando o mesmo ato, porém detém mais provas de suas alegações. Diante desta hipótese, é CORRETO afirmar:
a pretensão de TÍCIO deverá ser extinta sem resolução de mérito, pois a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
a pretensão de TÍCIO deverá ser extinta sem resolução de mérito, pois a coisa julgada torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
a pretensão de TÍCIO deverá ser conhecida pois a sentença em ações populares não terá eficácia oponível "erga omnes" no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
a pretensão de TÍCIO apenas é viável sob espécies processuais que visem especificamente à desconstituição da coisa julgada, como a ação rescisória, por exemplo.
a pretensão de TÍCIO apenas é viável se a decisão da ação proposta por DÉCIO não tiver apreciado o seu mérito ou não tiver sido proferida por órgão colegiado de tribunal.