

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. De acordo com a legislação especial sobre a ação popular é correto afirmar que:
É competente para conhecer da ação o Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe permitido assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
É facultado a qualquer cidadão se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, vedada qualquer modificação.
As partes pagarão custas e preparo no protocolo da inicial e do recurso, respectivamente.