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Nos termos do art. 12, da Lei Nº 13.300/16, marque a opção INCORRETA: “O mandado de inj...

Nos termos do art. 12, da Lei Nº 13.300/16, marque a opção INCORRETA:


“O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:”


A

Por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária.


B

Por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


C

Pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos nacionais e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos consumidores, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.


D

Pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.