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No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:
a sentença que rejeitar o pedido, por insuficiência de provas, é apta a ensejar a formação de coisa julgada material;
a sentença que rejeitar o pedido está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório;
a decisão concessiva da liminar requerida na petição inicial é insuscetível de impugnação por agravo de instrumento;
o órgão do Ministério Público deverá defender a validade do ato impugnado, não lhe assistindo legitimidade recursal;
o litisconsórcio ativo é vedado, tampouco sendo admissível que outro cidadão atue como assistente do autor popular.