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Liz da Cunha promoveu ação popular em face do município de Rio Brilhante e outros litisconsortes para desconstituir ato praticado pelo poder executivo local. O município, ao ser citado, não manifestou resistência e requereu a mudança de polo na ação. Nos termos da Lei nº 4.717/65, o requerimento formulado será:
indeferido por ausência de fundamentação legal
deferido por interpretação jurisprudencial
deferido por previsão legal excepcional
indeferido por inconstitucionalidade à medida
deferido com base na moralidade administrativa