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Considerando o quanto previsto na Lei nº. 4.717/65 acerca da ação popular, é CORRETO afirmar que:
A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do quíntuplo das custas.
As partes envolvidas no processo serão responsáveis pelo pagamento das custas judiciais e do preparo no início da ação.
A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, desde que tenham incorrido em dolo.
A ação popular possui um prazo de prescrição de 7 (sete) anos, visando garantir a segurança jurídica, a estabilidade das relações e incentivando os cidadãos a exercerem seu direito de ação de maneira oportuna e responsável.
Qualquer cidadão tem o direito de se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.