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Acerca do Mandado de Segurança Coletivo e nos termos da Lei nê 12.016 de 2009 e da jurisprudência das Cortes Superiores,


A

a impetração do mandado de segurança coletivo por associação depende da autorização expressa dos seus associados, assim como da apresentação de relação nominal desses, beneficiando apenas os que estejam previamente filiados.


B

conforme a legislação específica, a sentença de procedência produzira efeitos erga omnes, apenas para beneficiar a todas as vítimas e seus sucessores, e ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, a depender do direito ou interesse tutelado.


C

são legitimados à sua propositura a organização sindical e a entidade de classe, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, dispensada, para tanto, autorização especial.


D

a legislação especifica estabelece como direitos ou interesses a serem por ele tutelados apenas os coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos, estes últimos conceituados não apenas como os decorrentes de origem comum, mas também da atividade ou situação especifica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.


E

a decisão de procedência no mandado de segurança coletivo, caso tenha transitado em julgado sem limitação subjetiva expressa, beneficia apenas a categoria substituída, representada pela entidade de classe impetrante, salvo quando se tratar de associação genérica, ocasião em que beneficiará, indiscriminadamente, todas as categorias, dada a suficiência de demonstração da sua regularidade registral para essa atuação.