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Sobre o mandado de segurança e seu regramento previsto na Lei nº 12.016/2009, é correto afirmar que
será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 5 (cinco) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
o pedido de mandado de segurança não poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, ainda que a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito, cabendo nesse caso a tutela via ação ordinária, inclusive com antecipação dos efeitos da tutela.
ao despachar a petição inicial do mandado de segurança, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da inicial, enviando-lhe a cópia da petição apresentada e dos respectivos documentos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações.
equiparam-se às autoridades, para os efeitos legais, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.