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Conceder-se-á habeas data: (Art. 7°, LEI Nº 9.507/97)

Conceder-se-á habeas data: (Art. 7°, LEI Nº 9.507/97)


A

Para ocultar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


B

Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


C

Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades privadas ou de caráter público.


D

Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do réu, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.