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A Lei nº 7.347/1985 dispõe sobre a responsabilização por danos ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, conferindo ao Ministério Público legitimidade para a propositura de ação civil pública. Com fundamento nesse diploma e após investigação que constatou grave contaminação ambiental, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para reparação integral de dano ambiental.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é subjetiva, devendo ser demonstrada a comprovação de culpa do agente poluidor.
em caso de lesão ambiental, a responsabilidade é solidária, sendo possível o ajuizamento de ação civil pública em desfavor de todos os envolvidos.
o dano moral coletivo deve ser comprovado, sendo necessário que no bojo da ação civil pública se demonstre que a coletividade sentiu dor.
a competência para processo e julgamento de ação civil pública ambiental é definida, prioritariamente, pelo Juízo que primeiro determinar a citação.
o ajuizamento de ação civil pública não acarreta a suspensão de ações individuais em curso que discutam o mesmo tema se já tiver se encerrado a instrução destas.