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Após regular instrução de inquérito civil público, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública em desfavor do Município Alfa, a fim de compeli-lo a realizar obras de saneamento básico.
Considerando a legislação em vigor e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
o Ministério Público Estadual não possui atribuição para ajuizar ação civil pública cujo objeto seja saneamento básico, tratando-se de matéria de competência da Justiça Federal.
descabe o ajuizamento de ação civil pública visando a compelir o Município a realizar obras de saneamento básico, por se tratar de ato discricionário do Chefe do Poder Executivo local.
questões envolvendo saneamento básico não podem ser objeto de ações judiciais, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.
admite-se ação civil pública destinada à implementação de saneamento básico, para assegurar a consecução dos direitos da coletividade.
a reponsabilidade pelo saneamento básico é, principalmente, estadual, cabendo aos estados planejar, regular, fiscalizar e prestar os serviços, motivo pelo qual há ilegitimidade passiva na demanda ajuizada.