

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma concessionária de telefonia móvel foi condenada em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, devido a uma falha massiva que interrompeu o serviço em todo o estado por 48 horas. Em seu recurso ao STJ, a empresa alega que a condenação é indevida, pois não houve comprovação de que a coletividade de consumidores sofreu abalo psicológico, dor ou humilhação, requisitos que entende serem indispensáveis para a caracterização do dano moral.
Analise a asserção e a razão a seguir:
ASSERÇÃO: A tese recursal da empresa de telefonia não deve prosperar, sendo mantida a condenação por dano moral coletivo.
PORQUE
RAZÃO: O dano moral coletivo, segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, prescinde da demonstração de dor ou sofrimento da coletividade, configurando-se In re ipsa, ou seja, pela própria gravidade da ofensa a valores fundamentais da sociedade e pela violação intolerável a interesses transindividuais.
A respeito dessas duas afirmações, é correto afirmar que:
As duas proposições são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.
As duas proposições são falsas.
A asserção é uma proposição verdadeira, e a razão é uma proposição falsa.
A asserção é uma proposição falsa, e a razão é uma proposição verdadeira.
As duas proposições são verdadeiras, e a segunda justifica corretamente a primeira.