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O Instituto Cidadania Ativa, associação privada sem fins...

O Instituto Cidadania Ativa, associação privada sem fins lucrativos, ajuizou ação civil pública em face da Construtora Horizonte Ltda. por danos ambientais. O pedido foi julgado procedente, sendo a ré condenada ao pagamento de honorários de sucumbência.

A Construtora recorreu exclusivamente com relação à condenação ao pagamento da verba sucumbencial, sustentando que não foi reconhecida a má-fé necessária à imposição de tal ônus, fato incontroverso nos autos.


Com base na Lei nº 7.347/1985 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o recurso interposto pela Construtora deve ser


A

desprovido, pois o princípio da simetria do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 aplica-se apenas quando o autor da ação civil pública é o Ministério Público ou ente público, não se estendendo a associações ou fundações privadas, sendo cabível a condenação da Construtora em honorários de sucumbência, independentemente da comprovação de má-fé.


B

provido, pois o art. 18 da Lei nº 7.347/1985 veda a condenação em honorários em ação civil pública, salvo comprovada má-fé, sendo aplicável o princípio da simetria, independentemente de quem figure no polo ativo.


C

provido, pois o princípio da simetria do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 é aplicável quando as associações ou fundações privadas forem autoras de ações civis públicas, sendo descabida a condenação da Construtora em honorários de sucumbência quando ausente a má-fé, o que não ocorreria se o autor fosse o Ministério Público ou ente público.


D

desprovido, pois a condenação da parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência em ação civil pública ajuizada por associações ou fundações privadas independentemente da comprovação de má-fé e, se essa for reconhecida, a condenação em honorários deverá ser em dobro e ao décuplo das custas, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985.


E

provido, pois as associações privadas sem fins lucrativos equiparam-se ao Ministério Público para fins de aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985, sendo cabível a condenação da parte ré em ação civil pública em honorários de sucumbência, independentemente de comprovação de má-fé.