

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma associação civil regularmente constituída ajuizou ação civil pública, de alcance nacional, para a tutela de direitos de consumidores lesados por prática uniforme de instituições financeiras. Ao sentenciar, o juízo julgou procedente o pedido. Instaurou-se controvérsia sobre a extensão territorial da coisa julgada, à luz do art. 16 da
Lei n.º 7.347/1985 e do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Considerando a legislação vigente e a jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta:
A coisa julgada na ação civil pública fica necessariamente limitada à competência territorial do órgão prolator, por força da redação vigente do art. 16 da Lei n.º 7.347/1985.
A eficácia da sentença coletiva restringe-se aos associados da autora domiciliados na comarca do juízo prolator, independentemente do alcance nacional do dano.
A limitação territorial da coisa julgada foi mantida pelo STF como forma de evitar decisões conflitantes entre juízos de diferentes localidades.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a redação do art. 16, dada pela Lei n.º 9.494/1997, afastando a limitação territorial da coisa julgada, de modo que a sentença alcança os sujeitos atingidos independentemente dos limites da competência territorial do órgão prolator.
Em razão da natureza individual homogênea dos direitos discutidos, a sentença coletiva deixa de produzir efeitos erga omnes, ainda que procedente.