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Suponha que a Associação Crédito Certo ajuizou uma ação civil pública que versa sobre a abusividade das taxas bancárias incidentes em contrato de crédito consignado firmado junto ao Banco ABC no foro de Brasília/DF, considerando o caráter nacional da controvérsia. A ação civil pública foi julgada procedente e Sandro, domiciliado em Jardinópolis, é um dos milhares de beneficiários da sentença coletiva sobre direitos individuais homogêneos, uma vez que foi na agência do Banco ABC localizada no centro de Jardinópolis que ele firmou o contrato de adesão de crédito consignado que teve suas taxas declaradas abusivas na ação coletiva. Em face disso, Sandro deseja liquidar a sentença com vistas à execução individual do julgado.
Com base na situação hipotética apresentada, é correto afirmar que
Sandro não tem legitimidade para liquidar a sentença coletiva, uma vez que o único legitimado ativo para tanto é o Ministério Público.
Sandro poderá ajuizar a liquidação individual em Jardinópolis, que é seu foro de domicílio.
como a ação coletiva tramitou em Brasília, Sandro deverá ajuizar a liquidação no mesmo foro, sob pena de improcedência liminar do pedido.
Sandro poderá ajuizar a liquidação em qualquer foro do Brasil, pois é típico caso de aplicação do juízo aleatório.
a liquidação deverá obrigatoriamente ocorrer na modalidade por arbitramento, sob pena da improcedência liminar do pedido.