

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O mandado de segurança constitui-se em ação constitucional de natureza civil, prevista como garantia na Constituição Federal, cujo disciplinamento encontra-se amparado na Lei n. 12.016/ 2009, segundo o qual
a legitimidade ativa para impetrar o mandamus recai em qualquer pessoa física que sofrer violação ou justo receio de sofrer por ato de autoridade, seja em que categoria for, e sejam as funções que exerça, deixando de se estender à pessoa jurídica.
o titular de direito líquido e certo decorrente de direito, ainda que em condições idênticas, de terceiro, é proibido de impetrar mandado de segurança em favor do direito originário, ainda que o seu titular deixe de o fazer no prazo estabelecido em lei.
a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios são incabíveis em mandado de segurança, sem prejuízo da aplicação de sanções em caso de litigância de má-fé.
a sentença que conceder o mandado de segurança é proibida de ser executada provisoriamente, especialmente nas hipóteses em que for vedada a concessão de medida liminar.