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O Mandado de Segurança é a ferramenta jurídica hábil para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando, ilegalmente ou com abuso de poder, autoridade coatora praticar ato que viole ou cause justo receio de violação daquele direito.
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Com relação ao Mandado de Segurança, assinale a opção correta.
Poderá ser impetrado somente por pessoa física, não sendo cabível para tutelar direito de pessoa jurídica de direito privado.
Indeferida a petição inicial pelo juiz de primeiro grau, o impetrante poderá interpor recurso de apelação.
Admite-se o ingresso de litisconsorte ativo até que se esgote o prazo para a autoridade coatora prestar informações.
Não se admite, em qualquer hipótese, a impetração de Mandado de Segurança por telegrama, radiograma, fax ou qualquer outro meio eletrônico.