A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque

A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque
A
admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.
B
era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.
C
reservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.
D
submetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo parlamentar de emenda constitucional.
E
não previa cláusulas pétreas.