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A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque

A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque

A
admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.

B
era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.

C
reservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.

D
submetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo parlamentar de emenda constitucional.

E
não previa cláusulas pétreas.