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A Lei n° 12.016/2009 disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. De acordo com tal disposição normativa e com os precedentes dos Tribunais Superiores,
a indicação errônea da autoridade coatora pode ser suprida mediante remessa dos autos ao juízo competente, nos termos da disposição contida no art. 113, § 2°, do CPC.
a teoria da encampação reclama, entre outros critérios, a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que presta informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
o controle de competência dos juizados especiais pode ser exercido mediante impetração de mandado de segurança ante as respectivas Turmas Recursais.
o pedido de reconsideração, na via administrativa, suspende o prazo para impetração do mandado de segurança.


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