Imagem de fundo

O Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990, promulgou a...

O Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990, promulgou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Da Convenção consta que os Estados Partes zelarão para que


A

nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária, vedada a detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança.


B

toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, sem nenhuma distinção etária.


C

nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade.


D

toda criança privada de sua liberdade fique separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e tenha direito a manter contato com sua família por meio de correspondência e, em circunstâncias excepcionais, por meio de visitas.


E

toda criança privada de sua liberdade tenha direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial, bem como, a juízo desse tribunal ou autoridade, rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada.