Imagem de fundo

Os Estados Partes da Convenção sobre os Direitos da Criança...

Os Estados Partes da Convenção sobre os Direitos da Criança (promulgada pelo Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990) reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, deverão especialmente


A

tornar os ensinos primário, secundário e superior obrigatórios e disponíveis gratuitamente para todos.


B

estimular, de modo especial e específico, o desenvolvimento do ensino secundário profissionalizante, tornando-o disponível, acessível e obrigatório a todas as crianças.


C

tornar o ensino superior acessível a todos com base na capacidade e por todos os meios adequados.


D

tornar a informação e a orientação educacionais e profissionais disponíveis e acessíveis a todas as crianças, com ênfase no ensino profissionalizante.


E

adotar medidas para estimular a frequência regular às escolas e a redução do índice de evasão escolar, com ênfase no ensino profissionalizante.