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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, em face do Direito brasileiro,
é apenas formalmente constitucional.
é apenas materialmente constitucional.
é formal e materialmente constitucional.
tem força supralegal, mas não constitucional, o que impede seja revogada por lei ordinária.
requer prévia autorização do Senado Federal para ser denunciada.