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A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. Segundo esse documento, “toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”, entretanto, prevê também que esse direito não pode ser invocado em caso de
crimes contra a humanidade.
condenação legitimamente proferida por crimes contra a segurança nacional de qualquer Nação.
sentença transitada em julgado por crimes de responsabilidade proferida pela mais alta corte do país.
perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.