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AS MEDIDAS PROVISÓRIAS, NO ÃMBITO DA CORTE INTERAMERICANA...

AS MEDIDAS PROVISÓRIAS, NO ÃMBITO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,


A

só podem ser concedidas quando o caso esteja tramitando na Corte;


B

podem ser concedidas pelo Presidente da Corte ad referendum da mesma;


C

podem ser concedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em antecipação da jurisdição da Corte;


D

podem ser concedidas pela Corte antes mesmo de o caso nela ter tråmite, se a Comissão Interamericana de Direitos Humanos assim lhe solicitar.