DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - De acordo com a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, os Estados partes da Convenção
Americana de Direitos Humanos, em nome do
princípio da boa-fé, devem cumprir as
recomendações inseridas no segundo informe da
Comissão Interamericana de Direitos Humanas no
bojo da análise das petições individuais.
II - Apesar de não ser vinculante, a Carta Social das
Américas prevê a implementação imediata dos
direitos econômicos, sociais e culturais, superando a
chamada progressividade dos direitos sociais em
sentido amplo prevista no Protocolo de San
Salvador.
III - As sanções desproporcionais ou excessivas ao
exercício da liberdade de expressão podem
caracterizar censura proibida pela Convenção
Americana de Direitos Humanos, conforme decidiu a
Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso
Tristán Donoso v. Panamá.
IV - As Regras Mínimas das Nações Unidas para o
tratamento de presos (Regras Nelson Mandela)
estabelecem vedações a determinadas sanções e
castigos aos presos, entre eles o confinamento solitário prolongado por mais de 15 dias
consecutivos.