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Com base na II Convenção de Genebra (Decreto n° 42.121/1957), relativa à melhoria da sorte dos feridos, enfermos e náufragos das Forças Armadas do mar, assinale a opção correta.
Os feridos, doentes e náufragos, assim como os membros do pessoal do serviço de saúde e religioso, poderão renunciar parcial ou totalmente aos direitos que lhes são assegurados pela presente Convenção, de acordo com seus interesses.
A atuação humanitária da Comissão Internacional da Cruz Vermelha exclui as disposições da II Convenção de Genebra.
Os membros das Forças Armadas e as outras pessoas que se encontrarem no mar e estiverem feridos, doentes ou que forem náufragos deverão ser respeitados e protegidos em todas as circunstâncias, exceto o náufrago oriundo de queda no mar.
O lançamento dos mortos ao mar é vedado, salvo quando as circunstâncias o permitam, individualmente, sendo precedido de exame cuidadoso, e se possível médico, do corpo, a fim de constatar a morte, estabelecer a identidade e permitir relatá-la.
O pessoal religioso, médico e hospitalar dos navios- hospitais e a sua guarnição serão respeitados e protegidos; não poderão ser capturados durante o tempo em que prestarem serviço nesses navios, existam ou não feridos e doentes a bordo.