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A respeito da incorporação das normas internacionais ao direito interno brasileiro, a Constituição de 1988 determina que
compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
compete privativamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
é da competência exclusiva do Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
é de competência privativa do Congresso Nacional resolver definitivamente as pendências sobre tratados, acordos ou atos internacionais em matéria de direitos humanos.