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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos e tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da organização em tal matéria. Acerca do juízo de admissibilidade de petições individuais, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
deixará de receber a petição que contenha denúncia sobre presumidas violações dos direitos humanos consagrados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem com relação aos Estados-membros da organização que estejam fora da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
verificará se foram interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos, com a finalidade de decidir quanto à admissibilidade do assunto.
considerará uma petição mesmo nos casos em que a respectiva matéria se encontre pendente de outro processo de solução perante organização internacional governamental de que seja parte o Estado aludido.
considerará as petições apresentadas dentro dos doze meses contados a partir da data em que a presumida vítima haja sido notificada da decisão que esgota os recursos internos.