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Segundo o art. 5o da Convenção Internacional sobre os...

Segundo o art. 5o da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, onde for o caso, dos membros da família ampliada ou da comunidade, conforme determinem os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis, de proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução de sua capacidade no exercício dos direitos reconhecidos na presente convenção. Tal dispositivo consagra o princípio da


A

autoridade parental participativa.


B

matricialidade familiar.


C

formação cidadã.


D

responsabilidade parental ampliada.


E

autonomia progressiva.