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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um instrumento de direitos humanos das Nações Unidas cuja finalidade é proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. Os Estados Partes da Convenção são obrigados a promover o exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência, assegurando que gozem de plena igualdade perante a lei, bem como adotando medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:
Promover a conscientização sobre as capacidades das pessoas com deficiência, favorecer atitude inóspita em relação aos seus direitos.
Conscientizar toda a sociedade, sobre as condições das pessoas com deficiência, promovendo programas culturais sobre sensibilização a respeito.
Combater estereótipos, preconceitos e práticas inócuas em relação a pessoas com deficiência, inclusive relacionadas a sexo e idade.
Fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência. Promover maior consciência social em relação a esses indivíduos.