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Conforme o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948:
Todas as pessoas nascem livres. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Todas as pessoas passam a ser livres e iguais em dignidade e direitos trabalhistas. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Todas as pessoas dos centros urbanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de direitos e deveres e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.