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A pesquisa genética foi regulamentada pela Lei Federal nº 11.105/2005, a qual foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado (ADPF 3510). No âmbito do direito internacional dos direitos humanos, a proteção aos recursos genéticos está prevista nos seguintes documentos:
Convenção Americana de Direitos Humanos e Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural.
Convenção Americana de Direitos Humanos e Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural.
Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas e Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Diversidade Biológica.