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A previsão de que nenhum Estado poderá expulsar, devolver, entregar ou extraditar uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa corra o risco de ser vítima de desaparecimento consta expressamente
na Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
no Tratado de Marraqueche.
na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.
na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
na Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos.