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A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que ninguém será submetido a tortura
nem a penas degradantes, sendo autorizado o tratamento cruel em caso de terrorismo.
nem a penas desumanas, sendo autorizado o tratamento degradante em caso de terrorismo.
exceto nas situações de guerra, visando descobrir a localização do inimigo.
nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
exceto nas hipóteses de terrorismo, visando esclarecer ou prevenir crimes graves contra a humanidade.