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“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante” é máxima ensinada pelo seguinte documento sobre Direitos Humanos:
Carta do Rei João Sem Terra (1215).
Declaração de direitos do homem e do cidadão (1789).
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Declaração dos Direitos da Criança (1959).
Princípios Orientadores de Riad (1990).