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“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degra...

“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante” é máxima ensinada pelo seguinte documento sobre Direitos Humanos:


A

Carta do Rei João Sem Terra (1215).


B

Declaração de direitos do homem e do cidadão (1789).


C

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).


D

Declaração dos Direitos da Criança (1959).


E

Princípios Orientadores de Riad (1990).