À luz das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento político de Pessoas Presas para os países delas signatários, os estabelecimentos prisionais, com base nas diferentes categorias de presos, sempre que possível, devem assegurar a permanência de:
A
homens e mulheres detidos em unidades conjuntas com compartilhamento de recintos em comum
B
presos preventivos juntos com os presos condenados
C
indivíduos presos por dívidas junto com indivíduos presos por infrações criminais